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segunda-feira, 9 de julho de 2012


DIREITOS DO VEREADOR

Compete ao Vereador:

1 apresentar propostas de emenda à lei Orgânica do Município;
2 apresentar projetos de Lei Ordinária e de lei Complementar,projetos de Decreto Legislativo e projetos de Resolução, desde que não aumentem a  despesa orçamentária prevista;
3 fazer requerimentos, escritos ou verbais,
4 sugerir indicações;
5 interpor recursos;
6 emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 oferecer emendas
8 usar da palavra no Plenário;
9 votar e ser votado para a eleição da Mesa Diretora e para  escolher a direção das comissões em que participar;
10 julgar as contas da Prefeitura;
11 julgar o Prefeito e Vereador quando em determinadas infrações;
12 fiscalizar os atos do Prefeito, formulando críticas construtivas e esclarecedoras.


DEVERES DO VEREADOR

O vereador tem o dever da:

1 assiduidade (comparecer às seções do Plenário e às reuniões das comissões;
2 cortesia (tratar com urbanidade os colegas);
3 dedicação ao trabalho Legislativo, dele participando no Plenário e nas Comissões;
4 atenção aos eleitores,tanto nas reivindicações coletivas como nas individuais;
5 probidade política e administrativa, imune aos desvios do mandato.

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